Objetivo do presente Aviso
O presente Aviso estabelece as tipologias de ações elegíveis, bem como as condições de admissibilidade, prazos e método de seleção, no âmbito do procedimento de APOIO À DESCARBONIZAÇÃO DA FROTA DE TÁXIS, através do «Fundo para o Serviço Público de Transportes».
Ações elegíveis
– No âmbito do presente Aviso são elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- Aquisição de veículos 100% elétricos novos, destinados à atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (serviço de táxi).
- Aquisição e instalação de postos de carregamento para os veículos elétricos.
– Por “veículo 100% elétrico novo destinado ao serviço de táxi, referido no ponto 3, entende-se os veículos automóveis ligeiros de passageiros, exclusivamente elétricos, das categorias M1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e devidamente homologados, licenciados para a atividade de táxi.
– Por postos de carregamento de veículos elétricos compreende-se as tipologias de postos de carregamento que se detalham nas especificações técnicas em anexo, a instalar em locais de acesso preferencial a veículos de táxi.
Regras gerais do apoio
Aquisição de veículos:
O apoio é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor base de 5.000 € (cinco mil euros), devido pela aquisição de um veículo 100 % elétrico novo, sem matrícula, isto é, cujo primeiro registo tenha sido feito em nome do candidato, a partir de 1 de janeiro de 2018.
Caso o candidato entregue um veículo para abate, o valor unitário da unidade de incentivo é majorado desde que o veículo tenha licença para serviço de táxi nos últimos 3 anos e tenha pelo menos 20.000 quilómetros percorridos no último ano (a apurar pela entidade gestora do Fundo para o Serviço Público de Transportes, ao IMT). A majoração a atribuir de acordo com a idade do veículo de acordo com o seguinte:
Aquisição de postos de carregamento:
O apoio é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de 100% do valor do posto de carregamento, até ao máximo de 5.000 €, por posto de carregamento.
Beneficiários: Para a tipologia “Aquisição de Veículos”, são elegíveis as empresas titulares de alvará emitido pelo IMT para a atividade de transporte de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros (transporte em táxi).
Âmbito territorial: O aviso abrange todo o território nacional
Período para apresentação de candidaturas: Termina às 19:00 horas do dia 10 de dezembro de 2018.
A candidatura deverá ser realizada através deste formulário.