O incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões é traduzido na forma de atribuição de unidades de incentivo no valor de € 2.250 (dois mil duzentos e cinquenta euros), devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo, sem matrícula, a partir de 1 de Janeiro de 2017. O incentivo a atribuir é concedido, única e exclusivamente, mediante introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo sem matrícula, não podendo ser convertido em qualquer tipo de outras prestações ou pagamentos, em dinheiro ou espécie.

Beneficiários: São elegíveis, para atribuição do incentivo à introdução no consumo de veículos de baixas emissões, São elegíveis pessoas singulares, limitadas a um veículo cada, e pessoas coletivas, estando estas limitadas a um máximo de cinco veículos cada. Cada beneficiário, deverá apresentar tantas candidaturas quanto as viaturas objeto do pedido de incentivo.

Tipologias: Por “veículo 100% elétrico novo” entende-se os veículos elétricos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias novos, sem matrícula, exclusivamente elétricos, das categorias M1 e N1, conforme a classificação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP (IMT), e devidamente homologados.

Dotação máxima por candidatura: € 2 250,00 (dois mil duzentos e cinquenta euros).

Valor do incentivo: € 2 300 000 (dois milhões e trezentos mil euros).

Mais informações no portal do FUNDO AMBIENTAL.