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O Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de Abril de 2008, regula o novo Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) que vem substituir o Regulamento de Gestão dos Consumos de Energia (RGCE, 1983). O SGCIE tem como objectivo promover a eficiência energética e monitorizar os consumos energéticos das instalações consumidoras intensivas de energia (CIE).
Para o efeito, prevê que as instalações CIE realizem, periodicamente, auditorias energéticas que incidam sobre as condições de utilização de energia e promovam o aumento da eficiência energética, incluindo a utilização de fontes de energia renováveis. Prevê, ainda, a elaboração e a respectiva execução de Planos de Racionalização dos Consumos de Energia (PREn), estabelecendo Acordos de Racionalização (ARCE) desses consumos com a Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) que, contemplem objectivos mínimos de eficiência energética, associando ao seu cumprimento na obtenção de incentivos pelos operadores (entidades que exploram as instalações CIE).

O SGCIE aplica-se às instalações consumidoras intensivas de energia com consumo anual igual ou superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo). As excepções à aplicação do SGCIE são:

  • Instalações de cogeração juridicamente autónomas;
  • Empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia;
  • Edifícios abrangidos pelos Decreto-Lei n.º 78/2006, 79/2006 e 78/2006, excepto quando integrados na área de uma instalação industrial consumidora intensiva.
  • Instalações CIE sujeitas ao PNALE (Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão de CO2).

O SGCIE divide as instalações CIE em dois escalões:

  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 500 tep e inferior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 8 em 8 anos e têm como meta a redução de 4% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.
  • Instalações CIE com um consumo anual igual ou superior a 1000 tep – Estas instalações estão obrigadas à realização de auditorias energéticas de 6 em 6 anos e têm como meta a redução de 6% de Intensidade Energética e Consumo Específico de Energia e a manutenção da Intensidade Carbónica.

A AREAM tem técnicos reconhecidos pela DGEG habilitados para a elaboração de auditorias energéticas e planos de racionalização, e para o controlo da sua execução e progresso, incluindo a elaboração dos relatórios de execução e progresso.

Ligação ao Portal SGCIE: Logo_versao F