Encontram-se abertas as candidaturas ao Aviso 25 – Eficiência Energética nos Edifícios, até 13 de outubro de 2018, no âmbito do Fundo de Eficiência Energética (FEE).

O presente Aviso do Fundo de Eficiência Energética, denominado de «AVISO 25 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS», prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através do presente Aviso medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços de direito privado, que possam contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ou para as metas nacionais de eficiência energética no âmbito da implementação da Diretiva de Eficiência Energética (EED).

O Aviso 25 dirige-se a dois tipos de beneficiários, sendo estes os seguintes:

Este aviso é dirigido a dois tipos de beneficiários:

– Beneficiário A: pessoas singulares/particulares;

– Beneficiário B: pessoas coletivas de direito privado.

Dentro das pessoas coletivas de direito privado as entidades elegíveis são todas com exceção das que possuam a CAE 01 a 33 (Agricultura, produção animal, caça, floresta e pesca; Indústrias extrativas; Indústrias transformadoras). Ou seja, PME de serviços e comércio, hotelaria e restauração, IPSS, bombeiros voluntários, associações desportivas, entre outras, poderão beneficiar deste apoio.

São elegíveis para as pessoas singulares/particulares os investimentos que visem a implementação, em edifícios (unifamiliares ou multifamiliares) existentes e ocupados de habitação,  de soluções que promovam a melhoria do desempenho energético do edifício ou fração em causa, através de:

  • Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias (AQS);
  • Instalação de janelas eficientes;
  • Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios, envolvente interior e exterior;

Para as pessoas coletivas de direito privado aplicam-se os anteriores, acrescido da seguinte solução:

  • Iluminação eficiente.

A comparticipação do FEE varia de acordo com o beneficiário, existindo ainda limite máximo de despesas por projeto:

Para as pessoas singulares/particulares:

  • Requalificação de sistemas de aquecimento de águas quentes sanitárias (AQS) – 60%;
  • Instalação de janelas eficientes – 60%;
  • Requalificação do isolamento térmico segundo o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios, envolvente interior e exterior – 50%.

Para as pessoas coletivas de direito privado:

  • A comparticipação é de 35% para as 4 soluções, sendo que no caso das Instituições humanitárias de caráter voluntário e de interesse e utilidade pública terão uma comparticipação adicional do FEE de 25%, perfazendo um total de 60% de financiamento.

Para mais informações consulte o site do aviso: Aviso 25 do FEE.